terça-feira, 25 de setembro de 2012

RT e procedimentos

Prof. Leone Pereira - @profleone


1. Antes de iniciar o tema Procedimentos, necessário se faz a distinção entre “Processo” e “Procedimento”.

2.“Processo” pode ser conceituado como sendo o instrumento da jurisdição. Ou seja, processo é o conjunto de atos processuais coordenados,

3....sucessivos e lógicos objetivando a entrega da prestação jurisdicional.

4.Assim, por meio de um processo se plicará o direito objetivo ao caso concreto, e consequentemente se resolverá o conflito de interesses.

5.Já o “Procedimento”, entenda-se rito processual, é a forma pela qual o processo se desenvolve.

6.Existem 4 procedimentos ou ritos no processo do trabalho, sendo eles: sumário, sumaríssimo, ordinário e procedimentos especiais.

7.Ressalta-se que o rito sumário e sumaríssimo estão fundados nos seguintes princípios: celeridade, simplicidade e informalidade.

8.O Rito Sumário (dissídio de alçada) está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei 5.584/70.

9.Tal rito tem por objetivo alcançar uma maior celeridade e efetividade ao Processo Trabalhista,

10....e se aplica as demandas cujo valor da causa não ultrapasse dois salários mínimos (até R$ 1.244,00).

11.A cada parte será permitido apresentar até três testemunhas em juízo.

12. O Rito Sumário, em regra, será processado em única instância, salvo quando a sentença proferida versar sobre matéria constitucional.

13.Neste caso, será cabível a interposição de recurso extraordinário (corrente majoritária), com fulcro no art. 102, III, da CF.

14.Vale ressaltar ainda, a possibilidade de interposição dos embargos de declaração na sentença proferida no dissídio de alçada,...

15....desde que preenchido as hipóteses de cabimento do art. 897-A da CLT.

16.Assim, se conclui que o Procedimento Sumário visa à celeridade processual, efetividade do processo,...

17....simplificação do procedimento e diminuição de recurso.

18.Procedimento Sumaríssimo: É o rito fundado com o advento da Lei n. 9.957/2000, a qual instituiu os arts. 854-A a 852-I na CLT.

20.O presente rito está previsto para as demandas cujo valor da causa seja de 2 a 40 salários mínimos.

21.Assim, prevalece o entendimento que o advento do Procedimento Sumaríssimo não revogou o Procedimento Sumário,...

22....uma vez que o procedimento sumaríssimo abrange os dissídios individuais cujo valor da causa esteja

23....acima de 2 até 40 salários mínimos (R$ 1.244,01 até R$ 24.880,00).

24.Portanto, o rito sumaríssimo objetiva a celeridade processual, efetividade do processual,...

25....simplificação do procedimento e diminuição da dilação probatória.

26.O presente rito não abrange as ações coletivas e demandas em que for parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

27.A petição inicial, neste rito, além dos requisitos tradicionais deverá apresentar especificamente pedido líquido (pedido certo e...

28...determinado, com a indicação do valor correspondente), bem como a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

29.Assim, é defeso a citação por edital neste procedimento.

30.A não observância dos requisitos específicos poderá ocasionar o arquivamento da Reclamação Trabalhista ou...

31...condenação do reclamante nas custas sobre o valor da causa.

32.A audiência deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, contados do ajuizamento da inicial, ...

33.... e cada parte poderá arrolar até 2 testemunhas, independente de intimação.

34.Por fim, a sentença proferida no procedimento sumaríssimo terá o resumo dos fatos relevantes,...

35....com os elementos de convicção do juiz, sendo dispensado o relatório.

36.O Procedimento Comum (ordinário) é o mais complexo perante aos demais, e tem suas regras previstas na CLT.

37.Neste procedimento o valor da causa deve superar 40 salários mínimos (R$ 24.880,01).

38.Procedimentos Especiais: São os procedimentos que apresentam regras diferenciadas.

39.São Procedimentos Especiais Tipicamente Trabalhistas: Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, Dissídio Coletivo...

40.... e Ação de Cumprimento.

41.Há também Procedimentos Especiais Constitucionais e Cíveis compatíveis com o Processo do Trabalho, sendo alguns destes:

42.Mandado de Segurança; “Habeas Corpus”; “Habeas Data”; Ação Rescisória; Ações Possessórias;

43.Ação de Consignação em Pagamento; Ação de Prestação de Contas; etc.

44.RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:Caracteriza-se por ser o ato processual praticado pelo autor pleiteandose a tutela jurisdicional de seu direito.

45.A Reclamação Trabalhista deve observar os requisitos previstos em lei (art. 840 da CLT e art. 282 do CPC).

46.Vale ressaltar o fato de a CLT admitir a Reclamação Trabalhista Verbal (art. 840, §2º,CLT), bem como a escrita.

47.Determinadas Petições Iniciais Trabalhistas são obrigatoriamente escritas, entre elas ....

48.... o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave e o Dissídio Coletivo.

49.A RT verbal será distribuída antes mesmo de sua redução a termo, como se verifica no art. 786 da CLT.

50.Neste caso, o reclamante deverá apresentar-se no prazo de 5 dias, para reduzi-la a termo, sob a pena de perempção – Art. 732 CLT.

51.Com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT se verifica que a RT escrita deverá conter o endereçamento; ...

52.... a qualificação do reclamante e reclamado; Breve exposição dos fatos que resultou no dissídio; ...

53.... pedido; data e assinatura do reclamante ou seu representante legal.

54.Conclui-se assim, que a CLT exige menos requisitos que o CPC, em razão dos princípios do “jus postulandi” e da “simplicidade”.

55.Art. 841 CLT – Notificação Postal Inicial Automática do Reclamado – Assim que recebida e protocalada a RT, o escrivão ou secretário,...

56....dentro de 48 horas, remeterá ao reclamado a notificação e a segunda via da petição (contrafé).

57.Tal notificação visa o comparecimento do reclamado em audiência para apresentar sua defesa, caso queira.

58.Presume-se recebida a notificação no prazo de 48 horas de sua postagem – presunção relativa.

59.Assim, o não recebimento ou a entrega após o decurso do prazo constituirá ônus de prova do destinatário – Súmula nº 16 do TST. 60.Ademais, do recebimento da notificação a data da audiência, deverá decorrer um prazo mínimo de 5 dias.

61. A petição inicial por vezes pode conter lacunas, imperfeições ou omissões, e caso essas eventualidades possam ser sanadas,...

62. ...o juiz concederá prazo de 10 dias para o seu saneamento. Este se não ocorrido, importará no indeferimento da inicial.

63.Por fim, com fulcro no art. 849 CLT se prevê a audiência una na Justiça do Trabalho, em razão da celeridade ...

64.... e concentração de atos no Processo do Trabalho. 65.Contudo, se permite ao juiz fracionar a audiência, por este ser o diretor do processo (Art. 765 CLT).

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