quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Processo Eletrônico

Prof. Roberto Rosio - @betorosio


1.Vamos falar hoje do processo eletrônico, tema super atual que pode cair na sua prova. Ele está regulado pela Lei 11.419/06.
2.Essa lei vale para processo civil, penal, trabalhista e juizados especiais. Portanto, pode cair em qualquer dessas matérias.
3.Para fins de petição, ela será enviada via internet, com assinatura eletrônica e credenciamento prévio nos Tribunais.
4.Tribunais podem criar Diário Oficial Eletrônico próprio, na internet, p/ comunicação d. atos judiciais e adm. p/ sua comunicação em geral.
5.A publicação no D.O. Eletrônico substitui qualquer outra publicação oficial, salvo quando a lei exigir a intimação pessoal.
6.Atenção:Para essa lei, considera publicado o ato no primeiro dia útil depois da disponibilização no Diário Oficial Eletrônico, ou seja,
7.temos na verdade 2 passos a serem seguidos, o da disponibilização(dia em q o ato é colocado no D. oficial eletrônico) e o da publicação...
8.(dia seguinte ao da disponibilização).E quando começa a contar o prazo para os atos? No primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
9. É assim que se conta (tempo pra vc ler!!!) pic.twitter.com/gnVvFFpK
10.Intimação é p/ quem se cadastrar.Só é intimado no dia q consultar a intimação.Se for dia ñ útil será considerado intimadodia útil seguinte.
11.Dica importante: As intimação e citação por meio eletrônico são todas consideradas pessoais, isto é, Reais!
12.No proc eletr, as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico.
13.E se o sistema ficar indisponível? Nesse caso os prazos são prorrogáveis até o primeiro dia útil da solução do problema.
14.Os docs juntdos eletronicamente são considerados originais, e a arguição de falsidade desse documento é processada eletronicamente (CPC).
15.O juiz pode determinar que a parte exiba o documento de forma eletrônica para instrução do processo.
16.Caso estes documentos sejam ilegíveis,a parte deverá apresentá-los em cartório em 10 dias,sendo devolvidos depois do trânsito em julgado.
17. Atenção:O CNJ editou uma Resolução (121/2010) q disciplinou o acesso aos proc eletrônicos.REgra:qq pessoa pode consultar o processo.
18.Mas ñ tem acesso irrestrito aos autos só:n., classe e assuntos do proc.; nome das partes advs;andamto e decisões(sent, votos e acórdãos)
19.Só os advs cadastrados e habilitados nos autos, partes cadastradas e MP cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.
20.Outros poderão também ter acesso integral, desde que demonstrado interesse, salvo se houver segredo de justiça.

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