quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Inscrição nos Quadros da OAB

Prof. Marco Antonio Araújo Jr - @profmarcoant


Começamos pelos requisitos da inscrição de advogado. Para se inscrever na OAB como advogado será necessário:
a)capacidade civil (maioridade e sanidade); b) diploma ou certidão de conclusão de curso de Direito (pode ser um ou outro); c) título de eleitor e quitação do serviço militar (o último somente é exigido para os homens); d)aprovação no Exame de Ordem; e) não exercer atividade incompatível com a advocacia; f) idoneidade moral (ñ ter sido condenado por prática de crime infamante); g) compromisso perante o Conselho Seccional da OAB.
Lembre-se que QUALQUER PESSOA pode suscitar a INIDONEIDADE MORAL de um candidato. QUALQUER PESSOA !
Não precisa provar, basta alegar que o candidato não tem idoneidade. Lógico que se imputar crime falsamente responde por isso !
O Conselho Seccional vai apurar os fatos(quórum de 2/3) e se forem reais a inscrição do candidato será INDEFERIDA.
Quem foi condenado por CRIME INFAMANTE não terá IDONEIDADE MORAL para se inscrever na OAB, salvo se REABILITADO JUDICIALMENTE.
IMPORTANTE: o compromisso perante o Conselho Seccional é ato solene, formal e personalíssimo, ou seja, indelegável.
Ninguém poderá prestar o compromisso no seu lugar, NEM COM PROCURAÇÃO PÚBLICA !
O ESTRANGEIRO ou BRASILEIRO não graduados no Brasil devem fazer prova do título de graduação, devidamente revalidado.
A INSCRIÇÃO PRINCIPAL do advogado deverá ser realizada no CONSELHO SECCIONAL onde pretenda estabelecer DOMICÍLIO PROFISSIONAL.
Se passar a atuar em CONSELHO SECCIONAL diferente da sua INSCRIÇÃO PRINCIPAL em + de 5 causas/ano, deverá realizar INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR.
LEMBRE-SE: + de 5 causas (processos/intervenções/ações) por ano em outro CONSELHO SECCIONAL tem que ter INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR.
Pergunta: são cumulativas? 4 causas em 2009, 1 causa em 2010 e 2 causas em 2011. Se estiverem em andamento SIM !

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: é a interrupção definitiva, que põe fim a inscrição. Pode ocorrer: a) a pedido do advogado;
b) quando o adv sofrer pena de exclusão; c) quando o adv falecer; d)quando adv passar a exercer atividade incompatível de forma definitiva e e) quando adv perder qq requisito de inscrição.

LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO: é a interrupção temporária. Não é SUSPENSÃO ein ... CUIDADO!
Pode ocorrer: a) a pedido JUSTIFICADO do advogado; b) quando o adv passar a exercer atividade incompatível de forma temporária ec) doença mental curável. ATENÇÃO: doença mental curável LICENCIA e doença mental incurável CANCELA a inscrição (perda requisito).

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