quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Processo Penal - Revisãosão - Parte 1

PREPARAÇÃO PARA OAB: prezados amigos, seguem as primeiras TRINTA DICAS para o Exame da OAB. Compartilhe com seus amigos:

DICA 1 – JUIZ NATURAL (art. 5o, LIII, CF): além de vedar o juízo ou tribunal de exceção, traz a garantia do juiz competente

DICA 2 – Se o processo estiver tramitando na justiça ou instância incompetente, será ABSOLUTAMENTE NULO (já caiu na prova)

DICA 3 - AMPLA DEFESA (art. 5o, LV, CF): é a soma do “direito de presença” e “direito de audiência”.

DICA 4 – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (art. 5o, LVII, CF): até que haja sentença penal condenatória transitada em julgado, o réu é inocente

DICA 5 – consequências: as prisões processuais e o uso de algemas são excepcionais, processos em andamento não são maus antecedentes etc.

DICA 6 – MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES (93, IX, CF): as decisões devem ser motivadas, sob pena de NULIDADE ABSOLUTA (já caiu na prova).

DICA 7 – LEI PROCESSUAL NO TEMPO: princípio do efeito imediato ou “tempus regit actum”.

DICA 8 – A lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso, não importando se beneficia ou não o réu.

DICA 9 – Os atos processuais já praticados permanecerão válidos (não serão anulados).

DICA 10 – PRAZO PENAL conta o dia do começo, excluindo o dia do final

DICA 11 – PRAZO PROCESSUAL começa a contar no próximo dia útil. Terminando em sábado, domingo etc., prorroga para o próximo dia útil.

DICA 12 – Segundo o art. 3o, do CPP, à lei processual aplica-se analogia, interpretação extensiva e princípios gerais do direito

DICA 13 – INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo destinado à colheita de provas

DICA 14 – O inquérito é ESCRITO, INQUISITIVO, SIGILOSO e DISPENSÁVEL.

DICA 15 – ESCRITO (art. 9o, CPP): até mesmo as provas orais (testemunhas, p. ex.) são reduzidas a termo

DICA 16 – INQUISITIVO: diferentemente do processo, o inquérito não tem contraditório e ampla defesa

DICA 17 – SIGILOSO (art. 20, CPP): determinado pela autoridade policial, mas admite exceções:

DICA 18 – O inquérito não é sigiloso para o JUIZ, para o MP e para o ADVOGADO (art. 7o, EOAB e Súmula Vinculante 14)

DICA 19 – desrespeitada a súmula vinculante, caberá Reclamação para o Supremo Tribunal Federal (art. 103-A, § 3o, CF)

DICA 20 – DISPENSÁVEL:O inquérito não é obrigatório para o início da ação penal (mas as provas são indispensáveis).

DICA 21 – Existem INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS (a CPI, por exemplo). Ela pode ser instaurada por qualquer casa legislativa.

DICA 22 – A CPI é instaurada para apurar fato certo, por prazo determinado, por assinatura de pelo menos 1/3 dos parlamentares

DICA 23 – A CPI tem poderes instrutórios do juiz, mas não pode decretar interceptação telefônica (reserva de jurisdição).

DICA 24 – O MP não pode arquivar o inquérito policial. Esse é requerido ao juiz, que pode deferir ou indeferir.

DICA 25 – Se o juiz deferir o arquivamento do inquérito, ele será arquivado, decisão contra a qual não cabe recurso (regra).

DICA 26 – Arquivado o inquérito policial, poderá ser reaberto se surgirem novas provas (regra).

DICA 27 – Se o juiz discordar, remete os autos ao Procurador-Geral, nos termos do artigo 28, do CPP

DICA 28 – O Procurador-Geral pode insistir no arquivamento, oferecer a denúncia ou designar outro membro para denunciar

DICA 29- Oferecida a denúncia pelo MP, poderá o juiz receber (não cabe recurso, só HC) ou rejeitar (cabe RESE e, no Jecrim, APELAÇÃO).

DICA 30 – Os requisitos da denúncia estão no artigo 41, do CPP (leitura obrigatória)

2 Opiniões:

Unknown disse...

parabéns pelo blog

Unknown disse...

parabéns pelo blog.

 
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