quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Processo Penal - Revisãosão - Parte 2

PREPARAÇÃO PARA OAB: Essas são minhas TRINTA DICAS de hoje para a prova do próximo domingo. Bom estudo a todos. Prof. Flávio Martins:

DICA 31- Vamos começar falando de PODER EXECUTIVO. Ele está presente em todas as unidades da federação (União, Estado, DF e Município).

DICA 32- Vamos começar falando de ELEIÇÃO DO PRESIDENTE. Ela acontece no primeiro domingo de outubro do último ano do mandato presidencial.

DICA 33- Para ser considerado eleito, o candidato deve ter mais da metade dos votos válidos (todos os votos, excluídos os brancos e os nulos).

DICA 34- Se nenhum candidato obtiver esse número, teremos 2o turno no último domingo do mês de outubro, com os 2 candidatos mais votados.

DICA 35- Se algum candidato deixar a disputa durante o segundo turno, chama-se o terceiro mais votado.

DICA 36- SUCESSÃO PRESIDENCIAL – na falta do Presidente, vem o Vice-Presidente. Depois dele, Presidente da Câmara, do Senado e do STF.

DICA 37- Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos primeiros 2 anos, teremos novas eleições diretas, no prazo de 90 dias.

DICA 38- Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos dois últimos anos, teremos eleições indiretas no Congresso Nacional, em 30 dias.

DICA 39- Nas duas hipóteses acima, o Presidente que será eleito apenas terminará o mandato de seu antecessor (mandato tampão).

DICA 40- ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: O Presidente no Brasil é CHEFE DE ESTADO e CHEFE DE GOVERNO.

DICA 41- Chefe de Estado representa o pais externamente. Chefe de Governo é o responsável pela Administração Federal e decisões políticas.

DICA 42- As atribuições do Presidente estão previstas no artigo 84, da Constituição Federal, mas o rol não é taxativo.

DICA 43- ATENÇÃO: as atribuições do artigo 84, via de regra, são indelegáveis.

DICA 44- No entanto, existem TRÊS atribuições que são delegáveis para os Ministros, para o Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República

DICA 45- As TRÊS atribuições delegáveis estão previstas no artigo 84, VI, XII e XXV, 1a parte. Leitura obrigatória.

DICA 46- RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE – O presidente pode praticar crime comum e de responsabilidade.

DICA 47- Os crimes de responsabilidade estão previstos no artigo 85, da Constituição e constituem infrações políticas praticadas pelo Presidente.

DICA 48- Quem julga o Presidente por crime de responsabilidade é o Senado Federal (que será presidido pelo Min. Pres. Do STF)

DICA 49- Quem julga o Presidente por crime comum é o Supremo Tribunal Federal.

DICA 50- Em ambos os casos (crime comum e responsabilidade) existirá um JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE feito pela Câmara dos Deputados.

DICA 51- A Câmara dos Deputados deve AUTORIZAR o processo contra o Presidente, por 2/3 de seus membros.

DICA 52- Recebida a denúncia pelo STF ou iniciado o processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.

DICA 53- Se o julgamento não for feito nesse período, o Presidente volta ao cargo.

DICA 54- Se o Presidente é condenado por crime comum, no STF, perde o cargo, suspende os direitos políticos (art. 15, CF) e cumpre a pena.

DICA 55- Se o Presidente é condenado por crime de responsabilidade, no Senado, perde o cargo e fica incapacitado p/ função pública por 8 anos.

DICA 56- IMUNIDADES DO PRESIDENTE: o Presidente só pode ser preso e decorrência de sentença penal condenatória.

DICA 57- O Presidente só pode ser processado por crime comum que tenha vinculo com a função

DICA 58- Crimes praticados sem vinculo com a função (como os anteriores ao mandato) só podem ser processados depois do mandato.
DICA 59 - Cadastre-se no site do Prof. Flávio Martins e tenha acesso a apostilas p/ concursos e OAB.

DICA 60- Como dizia Henry Ford, “se você acredita que pode, ou que não pode, você está certo”. Continuem estudando bastante, amigos!

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