segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Licitação

Prof. Elisson Costa - @elisson_costa

1. Normas gerais de licitação são de competência legislativa da União
2. Também devem licitar: consórcios, fundos especiais, agencias reguladoras
3. Os concessionários e permissionários de serviço público não precisam licitar
4. A modalidade para alienação de bens é a concorrência
5. Os serviços de publicidade serão licitados e prestados por agências de propaganda
6. Registro de preços=faz uma concorrência e a proposta fica registrada.
7. Registro cadastral= banco de dados que documentam qualificação jurídica, técnica, fiscal
8. Exigência de garantia= escolha é do contratado
9. Alteração= 25% obras serviços e compras, 50%=reforma de edifício ou equipamento
10. Anulação da licitação=ilegalidade
11. Revogação da licitação=fato superveniente
12. Dispensa=competição é viável mas a lei permite não licitar
13. Inexigibilidade= Competição é inviável. Ex. contratação de artistas
14. A subcontratação em regra é vedada, salvo se prevista no edital ou contrato.
15. Proposta inexeqüível deve ser desclassificada
16. Adjudicação é a entrega do objeto da licitação ao vencedor
17. Deserta é aquela licitação em que não comparecem interessados em participar do certame.
18. Fracassada é a licitação em todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados do procedimento.
9. Se o contrato é nulo-> seu reconhecimento não exonera a administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé.
20. O pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns e o julgamento é menor preço
21. Uma das características do contrato administrativo é a INSTABILIDADE, por isso pode ser alterado unilateralmente
22. Habilitação= documentação-> fiscal, jurídica, econômica e técnica
23. A declaração de nulidade do contrato opera efeitos retroativos.
24. Cabe AO CONTRATADO optar pelas modalidades de garantia previstas na lei.
25. A homologação é o ato pelo qual a autoridade competente para abertura do certame confirma o procedimento licitatório.

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