Professor Leone Pereira - @ProfLeone
1. Os recursos trabalhistas observam o PRAZO de 8 dias, em regra (RO, AI, RR, Embargos no TST e AP).
2. Em regra, os recursos trabalhistas são dotados apenas de EFEITO DEVOLUTIVO, sendo possível a extração da carta de sentença
3. e o início da EXECUÇÃO PROVISÓRIA, que vai até a penhora (art. 899, caput, CLT).
4. A ação cautelar é o meio próprio para a obtenção de EFEITO SUSPENSIVO (Súmula 414, I, parte final, TST).
5. O art. 899, caput, da CLT aduz que os recursos trabalhistas serão interpostos por SIMPLES PETIÇÃO, não havendo a necessidade de fundamentação.
6. Todavia, o TST entende que há a necessidade de FUNDAMENTAÇÃO (Súmula 422 do TST).
7. No Processo do Trabalho, vigora a regra da IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (DIRETA) DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIA.
8. Assim, somente será admitida a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias em recurso da decisão definitiva
9. (recurso mediato ou indireto) – arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, ambos da CLT e Súmula 214 do TST.
10. O JUS POSTULANDI é o direito conferido aos empregados e aos empregadores de postularem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho
11. sem a necessidade de advogado (art. 791 da CLT). O jus postulandi LIMITA-SE às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando
12. a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST (Súmula 425 do TST).
13. Uma das grandes novidades do Processo do Trabalho é a exigência do DEPÓSITO RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, 14. correspondente a 50% do depósito recursal do recurso a ser destrancado (arts. 897, § 5º, I, e 899, § 7º da CLT)
15. O depósito recursal somente será exigido do EMPREGADOR, na hipótese de condenação em pecúnia (Súmula 161 do TST).
16. RECURSOS TRABALHISTAS EM ESPÉCIE mais cobrados: Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Petição.
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