Prof. Emerson Malheiro - @EmersonMalheiro
1.Tratado é um acordo formal entre Pessoas Jurídicas de D.I.Público que firmam o compromisso de cumprimento às cláusulas escritas.
2.São características da ordem jurídica internacional: falta de autoridade suprema, sistema de sanções precário e descentralização.
3.São fontes primárias do D.I.Público: tratados internacionais, costumes internacionais e princípios gerais do direito.
4. São fontes secundárias de Direito Internacional Público: doutrina internacional, jurisprudência internacional e equidade.
5.Domínio Público Internacional: regiões utilizadas pela sociedade internacional, atendendo preceitos estabelecidos em tratados.
6.Os mecanismos de solução de controvérsias aplicados aos conflitos são: diplomáticos, políticos, jurisdicionais e coercitivos.
7. Elementos de conexão são normas de D.I.Privado que indicam o direito aplicável a situações unidas a mais de um sistema legal.
8. São componentes de formação do contrato internacional: proposta, memorando de entendimentos, aceitação, diligência de apuração.
9.A arbitragem comercial internacional é modo privado e opcional de resolução de conflitos internacionais por heterocomposição.
10.Globalização é um processo de integração por meio do qual se promove uma reciprocidade de relações no cenário internacional.
11. Direito Internacional Público é o ramo do direito internacional que regula e estuda normas consuetudinárias e convencionais.
12. D.I.Privado é o ramo que estuda um conjunto de regras que determina a lei e/ou jurisdição aplicável às relações particulares exteriores.
13. Representam os Estados na celebração dos tratados: chefe de Estado e/ou gov, plenipotenciário, del.nacional e m. das relações exteriores
14. Plenipotenciário é pessoa escolhida pelo chefe de Estado e/ou gov, com a confirmação do MRE, para negociar e assinar tratados.
15. Representam as organizações internacionais na celebração dos tratados internacionais: secretário geral e altos funcionários.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 Opiniões:
Postar um comentário