quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mandado de Segurança

Prof. Marcelo Galante - @marcgalante


CHEGOU A HORA Ms pode cair EM TODAS AS MATÉRIAS DE 2 FASE DA OAB e em concurso tbm
MANDADO DE SEGURANÇA (MS) ARTIGO 5°, LXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 12.016/209, DE 07 DE AGOSTO DE 2009
tutela o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O direito líquido e certo mencionado no conceito constitucional do MS é aquele cuja comprovação é pré-constituída, acompanhando a petição inicial, ou seja, no curso da demanda não haverá dilação probatória como prova testemunhal.
È o direito que reúne todos os requisitos para seu conhecimento no momento da impetração.
Legitimidade ativa O impetrante de MS pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou órgão público com capacidade processual, desde que comprove violação a direito líquido e certo seu, que não fira a liberdade de locomoção ou o direito de informação de caráter personalíssimo.

COMEÇAMOS BEM COM AS DEFINIÇÕES BÁSICAS
Sujeito passivo é a autoridade coatora responsável pela prática de ação ou omissão que ameaça ou efetivamente fira direito líquido e certo, art. 1° §1° da Lei 12.016/09, equiparam-se às autoridades, para os efeitos do MS liminar – possível Segundo o Artigo 7°, III da Lei 12.016/09.

Requisitos: some as 02 policias...COMO É????
É SOME AS 02 POLICIAS: FBI
fumus boni iuris periculum in mora!

Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, nem, da entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, tbm nao cabe de a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens.
Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas, ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município.

Segundo o artigo 23 da Lei 12.016/09 o pzo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato a ser impugnado.
IMPORTANTE: Diferentemente do que ocorre com as regras de competência do HC, a competência para o julgamento de MS contra atos e omissões de um tribunal é do próprio tribunal!!!!
O STF e os Tribunais Superiores carecem de competência para processar e julgar ms contra atos de tribunais inferiores.
Isso cai mto! Súmulas 624 do STF e 41 STJ.

Pedido de MS - o que não pode faltar no seu pedido sob pena de desconto do bendito examinador!
Concessão da Liminar art. 7, III, da Lei 12.016/09.
A notificação da Autoridade Coatora, para prestar informações no prazo legal de dez dias, conforme artigo 7°,I, da Lei 12.016/2009.
Ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7°, II, da Lei 12.016/09.
Intimação do Ministério Público, para apresentar seu parecer como custos legis, no prazo de dez dias, conforme artigo 12 da Lei 12.016/09.
Que ao final, seja concedido o MS, tornando definitiva a liminar, assegurando, assim, o direito liquido e certo do Impetrante.
NOTE - 7, III (LIMINAR) I (AUTORIDADE COATORA) ii (CIENCIA A PJ) E ART 12 (MP)
OU SEJA ARTIGOS 7 I II III E 12 VC MATA O PEDIDO !


VAMOS PARA AS FAMOSAS SÚMULAS SOBRE MS:

“Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese” - Súmula 266/Supremo Tribunal Federal
CLARO...CONTRA LEI EM TESE EH ADI NO STF...

“Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso”– Súmula 267 Supremo Tribunal Federal
Cuidado! ( a não ser que resulte dano irreparável)

“Não cabe em Mandado de Segurança condenação em honorários advocatícios” – Súmula 512 Supremo Tribunal Federal
NA SUA PEÇA NAO VAI COLOCAR CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS HEIN!

“O Mandado de Segurança não substitui a ação popular” – Súmula 101 Supremo Tribunal Federal

“O Mandado de Segurança não substitui a ação declaratória” – Súmula 270 Supremo Tribunal Federal

“Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial transitado em julgado” – Súmula 268 Supremo Tribunal Federal

Súmula 41 STribunal de Justiça – e 624 Supremo Tribunal Federal
- O Stj E stf não tem competência para processar e julgar, originariamente, ms contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos, portanto pessoal se o problema falar que a prova já está preconstituida, não há necessidade de mais provas e esta dentro do pzo de 120 dias

O pedido ta simples é liminar lembre das duas policias fumus boni iuris e periculum in mora.
Notificação da autoridade coatora e da pessoa juridica que ela pertence: ex secretario da educação do Municipio X e Municipio X atraves de sua Procuradoria.
MP para custus legis emitir parecer e que ao final conceda a segurança!

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