quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Direito Individual do Trabalho

Profa. Fabi Cassel Ferri via Prof. Leone Pereira - @FabiCassel e @ProfLeone


Princípios do Direito do Trabalho:
1- Princípios são regramentos básicos que fundamentam todo o ordenamento jurídico. São mandamentos de otimização, vetores, alicerces.
2- Possuem tripla função: informativa, normativa ou integrativa e interpretativa:
3- Função Informativa: inspiram e informam o legislador na elaboração da norma;
4- Função Normativa/Integrativa: utilizados como método de integração do ordenamento, suprem lacunas (art.4º LINDB, 126 CPC e 8º CLT);
5- Função Interpretativa: parâmetros de interpretação das normas jurídicas
6- Américo Plá Rodriguez, jurista uruguaio, ensina sobre princípios do Direito do Trabalho:
7- Princípio da Proteção (também conhecido como Protetivo, Protetor, Tutelar ou Tuiutivo) é um dos maiores dos princípios do ramo:
8- Princípio da Proteção se subdivide em: in dubio pro operario; norma mais favorável e condição mais benéfica.
9- In dubio pro operario ou in dubio pro misero: uma norma trabalhista (direito material) dúbia que comporta várias interpretações...
10- ....neste caso o intérprete deve optar pela interpretação da norma (direito material) que mais favorece ao empregado.
11- Norma mais favorável: havendo mais de uma norma trabalhista igualmente aplicável ao caso concreto...
12- ...deve ser aplicada a norma mais favorável ao trabalhador.
13- No direito comum se adota a pirâmide de Hans Kelsen sobre a hierarquia das normas em caso de conflito entre as normas...
14- ...é a chamada supremacia da Constituição Federal ou compatibilidade vertical...
15- No direito do trabalho se adota critério mais flexível, qual seja o princípio da norma mais favorável ao trabalhador...
16- ... independentemente de sua posição na escala hierárquica.
17- E quando existirem dois diplomas normativos a serem aplicados ao caso concreto?
18- A doutrina e jurisprudência oferecem 3 teorias para resolver o impasse:
19- Teoria da Acumulação ou Atomização: defende aplicação dos dois diplomas normativos, extraindo-se de cada um deles...
20- a parte mais favorável ao trabalhador, isoladamente consideradas.
21- Teoria do Conglobamento: defende aplicação do diploma normativo que, no conjunto de normas, for mais favorável ao trabalhado...
22- ... sem fracionar os institutos.
23- Teoria do Conglobamento Mitigado, Orgânico ou por Instituto: defende a criação de um terceiro diploma....
24- ... formado pelas regras mais favoráveis ao trabalhador de cada diploma...
25- ... respeitando a unidade da matéria tratada (critério da especialização).
26-A Lei 7.064/82 que dispõe sobre trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior acolheu essa teoria.
27- O terceiro subprincípio que decorre do Princípio da proteção é o da condição mais benéfica ou cláusula mais vantajosa
28- Aduz que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou regulamento da empresa...
29- ... prevalecerão, serão incorporadas definitivamente ao contrato de trabalho, não podendo sofrer alterações ou serem reduzidas.
30- Segundo grande princípio do direito do trabalho: da Indisponibilidade (ou Irrenuciabilidade) dos direitos trabalhistas:
31- Em regra, os empregados não podem dispor, não podem abrir mão de seus direitos trabalhistas..
32- ...os direitos trabalhistas, em regra, não admitem renúncia ou transação.
33- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: o objetivo é a preservação do vínculo de emprego. ...
34- assim, presume-se que o contrato de trabalho foi celebrado a prazo indeterminado.
35- Princípio da Primazia da Realidade: entre a verdade formal e a verdade real, prevalecerá a real.
36- Outros princípios também aplicáveis ao direito do trabalho:
37- Princípio da Boa Fé
38- Princípio da Vedação à Discriminação
39- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
40- Princípio da Vedação do Retrocesso Social

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