terça-feira, 25 de setembro de 2012

Direito Empresarial

Profa. Elisabete Vido - @elisabetevido


1.Cabimento de peças, vamos recordar?
2. Se na narrativa vier um texto enorme, apenas narrando fatos, sem nenhuma ação em andamento, qual a peça cabível?
3.Petição Inicial: endereçamento, preâmbulo, Fatos, Mérito, Medida de Urgencia, Pedido, Valor da Causa, informando o endereço para intimação
4. E qual o fundamento? Se vc encontrar procedimentos especiais, coloque os artigos próprios.Como na Açao Renovatória, Nulidade, por exemplo
5. Se não encontrar, coloque o nome do seu pedido principal, com o art. 282 do CPC.Já que estaremos diante do procedimento Ordinário
6 E se houver uma medida urgência? Quando o dano já esta acontecendo ou na iminencia de ocorrer.Quais podem ser?
7. Liminar ou Tutela Antecipada, e qual usar?
8.Será liminar, nas cautelares, nos procedimentos especiais. No procedimento ordinário, tutela antecipada.
8.1. Se meu pedido de urgencia é igual ao pedido no final, sera TA, e se for um pedido diferente do que quero ao final, sera liminar
9. Mas lembrem-se de que se houver dúvida, usem o §7º do art. 273 do CPC.
10. Se o seu cliente foi citado, qual peça?
11. Contestação: Endereçamento, Preâmbulo, Breve Relato, Preliminares (301,CPC), se houver, Mérito e Pedido
12. Qual o fundamento?
13. Se houver artigo específico como na Renovatória e na falência, coloque o artigo e + o 300 do CPC. Se não houver, 300 do CPC.
12. Se a Contestação foi proposta, e seu cliente, o autor foi informado, para se manifestar?
13. Réplica ou Impugnação á Contestação, 326 do CPC. Redigida elo autor da ação...
14. E se houve decisão? Qual? De deferimento/ indeferimento de liminar ou tutela antecipada?
15.Cabe Agravo de Instrumento, art. 522 e ss do CPC, com uma peça só...
16. E se for sentença?
17. Como regra apelação. Cuidado: na falência, teremos peculiaridades.

Vamos recordar um pouco de direito material?
18. No trespasse, lembrem-se que o alienante é solidariamente responsável com o adquirente.
19. Daí que se o adquirente for acionado, ele faz o chamamento ao processo na contestação...
20. No caso de não concorrência, vale o que está no contrato, mas se o contrato for omisso? 5 anos.
21.Se houver violação, a peça adequada será de obrigação de não fazer, art 282 do CPC... Podendo cumular com perdas e danos
21.1. Nesse caso a medida de urgência será a TA, do 273 do CPC... Não esqueça de abrir um tópico na peça.
22. Em relação à propriedade industrial, podemos ter a nulidade ou a obrigação de não fazer.
23. Para ser nulidade o réu precisa ter a patente,marca,desenho.E haver a falta de algum requisito, procedimento, ou problemas com o titular
24.Se não houver vício, e o autor é o titular da patente, então será de obrigação de não fazer, usando o 282 do CPC
24.1. CUIDADO: na Nulidade, vc pede liminar ( art. 209 da LPI), e na Obrigação de nao fazer, vc pede a TA ( 273 do CPC)
25. CUIDADO: na Nulidade, o INPI estará no polo passivo, portanto a competência será da Justiça federal.
25.1. Nao custa lembrar que vc precisa olhar a lei 9279/96 inteira... Para grifar e localizar os temas importantes...
26. E na ação renovatória, lembre-se que o art. 71, estabelece o roteiro da peça. Cuidado com a competência e o valor da causa.
26.1. A competencia é o foro de eleição ou o local do imóvel. O valor da causa é de 12vezes o salário minimo.
26.2. Na inicial, vc precisa tratar dos requisitos, do prazo ... Olhe com cuidado o art. 71. da LL
26.3. Se alguem ingressar com a acão renovatória antes do prazo faltará interesse de agir- 267, VI do CPC
26.4. E se passar do prazo?
26.5. nesse caso seria decadencia 269, IV do CPC
27, Se você tiver que elaborar uma contestação de renovatória, o roteiro estará no art. 72. Cuidado nesse caso com as preliminares.

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