#SUMULAinterpretada
Súmula 360 do Superior Tribunal de Justiça
“O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.
Pense na modalidade de lançamento mais utilizada hoje em dia... Lançamento por homologação. Releia o enunciado da súmula acima... não se aplica a denúncia espontânea a esse tipo de lançamento.
A primeira impressão é que o benefício da denúncia espontânea praticamente não existe mais. É uma falsa impressão. Mesmo para tributos sujeitos ao lançamento por homologação cabe sim a denúncia espontânea, contudo isso só acontecerá naqueles casos em que o tributo deixar de ser declarado. Porque se for declarado e não recolhido o tributo no prazo legal, claro está o afastamento da denúncia espontânea.
Daí podemos resumir duas situações:
1. Tributo sujeito à homologação DECLARADO e NÃO PAGO no prazo: não cabe a denúncia espontânea ainda que o pagamento ocorra antes da cobrança do Fisco.
2. Tributo sujeito à homologação NÃO DECLARADO e (óbvio) NÃO PAGO: ainda há a possibilidade da denúncia espontânea, desde que a confissão da dívida acompanhado do pagamento do tributo ocorra antes do início do procedimento fiscal.
quinta-feira, 28 de março de 2013
Direito Tributário,
Prof. Alessandro Spilborghs,
Súmula
Tributário
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