quinta-feira, 28 de março de 2013

Tributário

#SUMULAinterpretada

Súmula 360 do Superior Tribunal de Justiça

“O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

Pense na modalidade de lançamento mais utilizada hoje em dia... Lançamento por homologação. Releia o enunciado da súmula acima... não se aplica a denúncia espontânea a esse tipo de lançamento.

A primeira impressão é que o benefício da denúncia espontânea praticamente não existe mais. É uma falsa impressão. Mesmo para tributos sujeitos ao lançamento por homologação cabe sim a denúncia espontânea, contudo isso só acontecerá naqueles casos em que o tributo deixar de ser declarado. Porque se for declarado e não recolhido o tributo no prazo legal, claro está o afastamento da denúncia espontânea.

Daí podemos resumir duas situações:

1. Tributo sujeito à homologação DECLARADO e NÃO PAGO no prazo: não cabe a denúncia espontânea ainda que o pagamento ocorra antes da cobrança do Fisco.

2. Tributo sujeito à homologação NÃO DECLARADO e (óbvio) NÃO PAGO: ainda há a possibilidade da denúncia espontânea, desde que a confissão da dívida acompanhado do pagamento do tributo ocorra antes do início do procedimento fiscal.

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