sábado, 2 de março de 2013

Imposto de Renda

Imposto de renda é pra incidir quando há acréscimo patrimonial. Verbas de natureza indenizatória não representa acréscimo, mas sim recomposição patrimonial. Portanto, NÃO INCIDE o IR sobre INDENIZAÇÃO.

Mas e se a indenização tiver sido paga em virtude de dano moral? Incide o imposto de renda?

Há algum tempo o STJ mudou seu entendimento e hoje é certo que NÃO INCIDE o imposto sobre indenização por DANOS MORAIS, nem por DANOS MATERIAIS.

Se houver atraso no pagamento da indenização e forem computados juros de mora também NÃO INCIDIRÁ o imposto, pois se não incide IR sobre o valor principal, também não incidirá sobre o valor acessório.
STJ. Súmula 498 e REsp 1349848 / AL

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