Imposto de renda é pra incidir quando há acréscimo patrimonial. Verbas de natureza indenizatória não representa acréscimo, mas sim recomposição patrimonial. Portanto, NÃO INCIDE o IR sobre INDENIZAÇÃO.
Mas e se a indenização tiver sido paga em virtude de dano moral? Incide o imposto de renda?
Há algum tempo o STJ mudou seu entendimento e hoje é certo que NÃO INCIDE o imposto sobre indenização por DANOS MORAIS, nem por DANOS MATERIAIS.
Se houver atraso no pagamento da indenização e forem computados juros de mora também NÃO INCIDIRÁ o imposto, pois se não incide IR sobre o valor principal, também não incidirá sobre o valor acessório.
STJ. Súmula 498 e REsp 1349848 / AL
sábado, 2 de março de 2013
Direito Tributário,
Imposto de Renda,
Prof. Alessandro Spilborghs
Imposto de Renda
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