Prof. Marco Antonio Araujo Jr II - @profmarcoant
Começamos pelos requisitos da inscrição de advogado. Para se inscrever na OAB como advogado será necessário: a)capacidade civil (maioridade e sanidade); b) diploma ou certidão de conclusão de curso de Direito (pode ser um ou outro); c) título de eleitor e quitação do serviço militar (o último somente é exigido para os homens); d)aprovação no Exame de Ordem; e) não exercer atividade incompatível com a advocacia; f) idoneidade moral (ñ ter sido condenado por prática de crime infamante); e o último requisito para inscrição é: g) compromisso perante o Conselho Seccional da OAB.
Lembre-se que QUALQUER PESSOA pode suscitar a INIDONEIDADE MORAL de um candidato.
Não precisa provar, basta alegar que o candidato não tem idoneidade. Qdo a OAB receber o pedido, fará as averiguações necessárias.
O Conselho Seccional vai apurar os fatos e julgar o processo. Para declarar a inidoneidade o quórum tem que ser de 2/3 dos conselheiros.
Se for declarado INIDÔNEO a inscrição do candidato será INDEFERIDA.
Quem foi condenado por CRIME INFAMANTE não terá IDONEIDADE MORAL para se inscrever na OAB, salvo se REABILITADO JUDICIALMENTE.
IMPORTANTE: o compromisso perante o Conselho Seccional é ato solene, formal e personalíssimo, ou seja, indelegável.
Ninguém poderá prestar o compromisso no seu lugar, NEM COM PROCURAÇÃO PÚBLICA ! Isso não cai na prova, DISPENCA!
O ESTRANGEIRO ou BRASILEIRO não graduados no Brasil devem fazer prova do título de graduação, devidamente revalidado.
A INSCRIÇÃO PRINCIPAL do advogado deverá ser realizada no CONSELHO SECCIONAL onde pretenda estabelecer DOMICÍLIO PROFISSIONAL.
Se passar a atuar em CONSELHO SECCIONAL diferente da INSCRIÇÃO PRINCIPAL em +5 causas/ano, deverá realizar uma INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR.
LEMBRE-SE: + de 5 causas (processos/intervenções) por ano em outro CONSELHO SECCIONAL tem que ter INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR.
Pergunta: são cumulativas? 4 causas em 2009, 1 causa em 2010 e 2 causas em 2011. Se estiverem em andamento SIM !
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