domingo, 3 de março de 2013

[Mapa Mental] Princípios da Ação Penal


Entendeu Direito Ou Quer Que Desenhe? - @entendeudireito



PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
A ação penal pode ser exercida apenas por órgão oficial.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA
Compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal, de acordo com sua conveniência.

PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE
Encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o dirieto de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).

PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
O processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará.

PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA
A ação penal é limitada à pessoa do ofensor (réu ou querelado), não atingindo seus familiares.

PRINCÍPIO DA TITULARIDADE
É um princípio atrelado à ação penal pública incondicionada, em que a titularidade do direito de punir é do Ministério Público. Ressalte-se a exceção prevista no art. 29 do CPP e no art. 100, § 3º, do Código Penal, ao admitir a ação penal privada subsidiária da pública, em caso de inércia do órgão ministerial.

PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
Estando diante de uma figura típica, o promotor de justiça deverá exercer o mister que recebeu da Constituição Federal e oferecer a denúncia. Caso não o faça, segundo Fernando Capez, incorrerá em crime de prevaricação.

2 Opiniões:

Teonice disse...

Maravilhoso o blog!
Parabéns!!

Gabriela Del Valle disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
 
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