segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Recursos no Juri

Prof. @Paulo Henrique Fuller - @ph_prof

Beleza... hj começamos vendo os recursos que podem ser interpostos contra as decisões que encerram a 1ª fase do júri
 
Focamos no RESE contra a pronúncia, cujo cabimento seria fundado no art. 581, IV, CPP
Interposição para o “Exmo Sr Dr Juiz de Direito da ... Vara do Júri da Comarca de ...”
Razões para o “Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara e Douto Procurador de Justiça”
Teses: 1. Nulidade (art. 564 CPP), lembrando da possibilidade de excesso de linguagem ou eloquência acusatória na fundamentação nesse caso, seria nulidade do art. 564, IV, c.c. art. 413, § 1°, ambos do CPP
Teses: 2. Extinção da punibilidade / 3. de mérito: principal (matérias do art. 415 CPP e falta de prova para a pronúncia) e
Teses: subsidiária (crime NÃO doloso contra a vida / doloso contra a vida menor, afastamento de qualificadora e causa aumento)
Pedidos: conhecido e provido para (1) anulação (“ab initio” ou a partir de ...), com fundamento no art. 564, inc _, CPP
Pedidos: (2) declaração de extinção da punibilidade
Pedidos: (3) reforma da decisão para absolver sumariamente, com fundamento no art. 415, inc _, CPP
Pedidos: Caso assim não entendam, impronunciar (despronúncia) com fundamento no art. 414, “caput”, CPP
Pedidos: Subsidiariamente, desclassificação e remessa ao juiz competente, com fundamento no art. 419 CPP
Pedidos: Em caso de pronúncia, reconhecimento de crime menor (infanticídio) OU afastamento qualificadora / causa aumento
(...) e que possa recorrer em liberdade, por não ser caso de prisão preventiva (art. 413, § 3°, CPP)
 
 
Vamos então revisar a apelação do fim da 2ª fase do júri
(dica do enunciado: julgado pelo Tribunal do Júri, o juiz presidente proferiu sentença...)
Interposição com fundamento no art. 593, III, alíneas “a” - “d” (tem que mencionar: Súmula 713 STF)
Interposição para o “Exmo Sr Dr Juiz Presidente do ... Tribunal do Júri da Comarca de ...”
Razões para o “Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara e Douto Procurador de Justiça”
Teses: alíneas do inc III do art. 593 CPP - a) nulidade (lembrar algemas, matérias do art. 478 CPP)
Teses: b) decisão do juiz presidente contra lei ou decisão jurados / c) erro aplicação da pena (pena-base, agravantes, atenuantes etc)
Teses: d) decisão JURADOS manifestamente contrária à prova dos autos (matérias do art. 483 CPP - tem que LER)
Pedidos: conhecido e provido para... a) anulação e submissão a novo julgamento
Pedidos: b) reforma da sentença (art. 593, § 1°, CPP) / c) reforma da sentença (art. 593, § 2°, CPP)
Pedidos: d) submissão a NOVO JULGAMENTO (art. 593, § 3°, CPP) – lembrar que NÃO pode pedir absolvição ou desclassificação
Obs.: com base na alínea “d”, só cabe uma vez... (art. 593, § 3°, CPP)
 
 
IMPORTANTE:
Se transitar em julgado, na revisão criminal pode pedir absolvição (diretamente) pelo Tribunal de Justiça, pois nessa ação autônoma não mais incide a soberania dos vereditos – agora pediria absolvição do art. 386 CPP...

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