terça-feira, 31 de julho de 2012

Ética

Revisão de Ética - Prof. Marco Antonio @profmacoant

Bôra lá. Hoje o tema é SANÇÃO DISCIPLINAR, ok?

1.Há quatro sanções previstas no Estatuto: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA.
2.A CENSURA representa um registro no prontuário do advogado. É uma bronca, que fica registrada no prontuário.
3.Não é uma sanção pública. Ela não será publicada no Diário da Justiça. Fica somente no prontuário do advogado.
4.Cabe censura qdo a infração tratar de um ato (lembra da dica da aula!), quando se tratar de infração contra o Código de Ética e quando se tratar de infração em face do Estatuto da Advocacia que não tenha pena maior prevista. São três hipóteses, portanto !
5.IMPORTANTE! A Censura poderá ser convertida em ADVERTENCIA POR OFÍCIO RESERVADO quando presente circunstância atenuante (por exemplo, primariedade, exercício assíduo e proficiente de cargo/mandato na OAB).
6.Preste atenção: a advertência escrita não é sanção propriamente dita. Ela é conversão da censura, ok?
7.Lembre-se que as sanções são: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA. A ADVERTÊNCIA não é sanção, ok?
8. Vamos para SUSPENSÃO? Ela acarreta a proibição do exercício da advocacia em todo território nacional.
9. O advogado suspenso não pode advogar em nenhum Conselho Seccional durante a suspensão, mas continha pagando anuidade p/ OAB.
10. Ao contrário da censura, a suspensão é uma sanção pública.
11. Lembra a dica da aula ? Cabe suspensão quando a infração tratar de DINHEIRO, CARGA DOS AUTOS e INÉPCIA PROFISSIONAL.
12. Também cabe suspensão quando houver reincidência em infração disciplinar.
13. Prazos da suspensão: na regra a suspensão dura de 30 dias a ...12 meses. Temos três exceções. FIQUE ESPERTO !
14. Primeira: suspensão por falta de prestação de contas – 30 dias até a efetiva prestação de contas (satisfação dívida).
15. Segunda: suspensão por falta de pgto à OAB – 30 dias até o efetivo pagamento, devidamente corrigido.
16. Terceira: suspensão por inépcia profissional – 30 dias até a aprovação em novas provas de habilitação. ESSA CAI DIRETO !!!
17. Agora vamos falar de EXCLUSÃO. É a pena mais grave do Estatuto. Gera o cancelamento da inscrição. É uma pena pública.
18. Cabe a exclusão quando a infração tratar de um CRIME (dica da aula!) e (ATENÇÃO) na aplicação da 3ª suspensão.
19. Para aplicar a exclusão é necessária manifestação favorável do Conselho Seccional com quórum de 2/3. Não esquece !
20. Última pena: MULTA. É uma sanção agravante da censura e da suspensão. Nunca será aplicada sozinha !
21. Cabe CENSURA + MULTA .... cabe SUSPENSÃO + MULTA ... NÃO CABE EXCLUSÃO + MULTA !
22. O valor da multa pode variar de uma anuidade ao seu décuplo, ou seja, o valor varia de 1 a 10 anuidades.
23. A MULTA deverá ser recolhida ao Conselho Seccional da inscrição principal do advogado infrator.

Muito bom !!! Vimos as quatro penalidades do Estatuto. Anotou tudo? Isso sempre cai em prova ein !

3 Opiniões:

Anônimo disse...

Muito didática sua explicação, obrigada!

A. R. Verissimo disse...

Muito bom! Ajudou-me bastante nos estudos. Parabéns e obrigado! Curti o Blog.

Unknown disse...

Ótimo texto!!!! Ajuda muuuuuuito no complemento de conteúdo!

 
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