terça-feira, 2 de outubro de 2012 0 Opiniões

Revisão Trabalhista

Profa. Maria Eugênia Conde via Professor Leone Pereira - @mageconde e @ProfLeone
 
 
PRESCRIÇÃO:
1-Prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, pela inércia do titular no decurso do tempo. (art. 189 CC):
2-Mas o que é pretensão? Pretensão é a exigência de subordinação de um interesse alheio a um interesse próprio (Carnelutti).
3-Para Godinho, é a perda da exigibilidade judicial da reparação de um direito violado.
4-Na prescrição, o direito material permanece intacto. O que é atingido é a pretensão de reparação do direito violado.
5-Prescrição trabalhista: quinquenal e bienal (art. 7, XXIX, CF e art. 11, I, da CLT).
6-Prescrição quinquenal: 5 anos na vigência do contrato (teoria da “actio nata”). Prescrição bienal: 2 anos da extinção do contrato.
7-Após a extinção contrato, conta-se retroativamente os 5 anos a partir da data do ajuizamento da RT (Súmula 308, I, do TST)
8-As ações meramente declaratórias são imprescritíveis! Exemplo: ação que objetiva unicamente a declaração do vínculo de emprego.
9-Lembre-se também que contra o menor de 18 anos não corre a prescrição (art. 440 CLT e art. 10, parágrafo único, da Lei 5.889/73).
10-Para o FGTS (como pedido principal) a prescrição é trintenária e bienal. Para FGTS como parcela acessória, é quinquenal e bienal.
 
DECADÊNCIA:
1-Decadência: perda do próprio direito material por inércia do titular no decurso do tempo. Atinge ações constitutivas ou desconstitutivas.
2-Prazos decadenciais no processo do trabalho: inquérito judicial para apuração de falta grave: 30 dias do afastamento ou suspensão.
3-Ação Rescisória: prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado da última decisão, de mérito ou não.
4-Mandado de Segurança: 120 dias, contados da ciência do fato ou do ato.
 
TRABALHADOR AVULSO:
1-Avulso: de modo amplo, em um sentido geral, avulso é aquele que está “solto”.
2-Trabalhador avulso: pessoa natural que presta serviço sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, ...
3-... a diversas pessoas, sendo sindicalizado ou não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do OGMO.
4-O trabalhador avulso não é subordinado ao sindicato ou ao OGMO
5-O trabalhador avulso não presta serviços com pessoalidade, pois ele pode ser substituído. A relação não é “intuito personae”.
6-Ao tomador interessa apenas que o serviço seja feito, não importa quem o fará.
7-O tomador do serviço paga ao OGMO ou ao sindicato que, por sua vez, paga o avulso, no prazo de 48 horas após o término do serviço.
8-As empresas tomadoras do trabalho respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado.
9-O trabalhador avulso é comumente encontrado nos portos organizados, são os chamados “portuários” – Lei 8.630/93.
10-Também o ensacador de café, cacau ou sal no meio rural é exemplo de trabalhador avulso.
11-Características do avulso: liberdade na prestação de serviços (não há vínculo com o sindicato nem com as empresas tomadoras do serviço);
12-... podem prestar serviços para mais de uma empresa; sindicato ou OGMO faz a intermediação; curto período em que o serviço é prestado.
 
TRABALHADOR EVENTUAL:
1-Trabalhador eventual é a pessoa natural que presta serviços esporádicos (meio urbano ou rural) a uma ou mais empresas.
2-É aquele trabalhador contratado para trabalhar em certa ocasião especial, como por exemplo, em uma festa de casamento.
3-Percebe-se que no trabalho eventual o trabalho é esporádico, ocasional. Fala-se, então, na ausência de continuidade.
4-Assim, não se fala em vínculo de emprego, que pressupõe o requisito da continuidade.
5-Trabalhador eventual é a pessoa natural que trabalha de vez em quando para o mesmo tomador (descontinuidade na prestação dos serviços).
6-São exemplos de trabalhadores eventuais os chapas (trabalham para várias empresas, carregando e descarregando caminhões).
7-Assim também como o boia fria, que em um dia presta serviços a uma determinada fazenda e, em outro dia, para outra fazenda.
8-O trabalho eventual não se confunde com o trabalho intermitente. Neste, o trabalhador é empregado e trabalha a cada período de tempo.
9-Exemplo é a faxineira de hotel nas épocas de temporada, em que cresce o número de faxineiros, devido ao do aumento no movimento do hotel.
10-O trabalhador eventual não possui vínculo de emprego.
11-Distingue-se o autônomo do eventual: autônomo presta serviços com habitualidade ao mesmo tomador ...
12-... e eventual presta serviços ocasionalmente ao mesmo tomador de serviços ou a vários tomadores.
13-O trabalhador eventual não tem sua mão de obra intermediada pelo sindicato ou OGMO (negocia diretamente com o tomador do serviço).
 
TRABALHADOR AUTÔNOMO:
1-Autonomia: do grego; auto, próprio. As regras da CLT não se aplicam a autônomos, apenas a empregados.
2-É segurado obrigatório da previdência social.
3-Trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, ...
4-... com fins lucrativos ou não (art. 12, V, alínea “h” – Lei 8.212/91).
5-É trabalhador autônomo a pessoa natural que presta serviços habitualmente por conta própria, ...
6-... a uma ou mais pessoas, assumindo os riscos de sua atividade econômica.
7-Necessariamente, o trabalhador autônomo é pessoa natural, não existe trabalhador autônomo pessoa jurídica.
8-O trabalhador autônomo não é subordinado como o empregado, pois não é empregado e não está sujeito ao poder de direção do empregador, ...
9-... podendo exercer livremente sua atividade, no momento que o desejar, de acordo com a sua própria conveniência.
10-O empregado e o trabalhador autônomo prestam serviços com continuidade e com habitualidade.
A diferença reside no elemento da subordinação.
11-O empregado recebe ordens, o autônomo não. O empregado trabalha por conta alheia (alteridade), o autônomo trabalha por conta própria.
12-Normalmente, será o requisito da subordinação que irá dirimir a controvérsia entre ser o trabalhador autônomo ou empregado.
 
TERCEIRIZAÇÃO:
1-Terceirizar, para o Direito do Trabalho, é a situação em que um tomador de serviços contrata terceiro para prestar serviços.
2-Assim, na terceirização, teremos uma relação triangular ou trilateral.
3-A relação entre o empregado e a empresa prestadora de serviços será uma relação de emprego.
4-Já entre o empregado e a tomadora de serviços, relação de trabalho.
5-E a relação entre as empresas tomadora e prestadora de serviços será uma relação de natureza civil, comercial.
6-No Brasil, a terceirização não possui regulamentação legal. Dessa forma, é disciplinada basicamente pela jurisprudência – Súmula 331 TST.
7-Inicialmente, a Súmula 331 TST determina que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, ...
8-... formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, exceto no caso de trabalho temporário (Item I).
9-Em seu item II, referida súmula estabelece que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, ...
10-... não gera vínculo de emprego com a Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF – concurso público).
11-Já o item III, determina que não gera vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ...
12-... e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ...
13-... desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
14-O item IV da Súmula 331 TST trazia a responsabilidade trabalhista subsidiária da Administração Pública nos casos de terceirização lícita.
15-Por sua vez, o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) afasta qualquer responsabilidade trabalhista nestas hipóteses.
16-Assim, havia um evidente conflito entre a Súmula 331 e a Lei de Licitações.
17-A nova redação do item IV passou a estabelecer que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, ...
18-... implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, ...
19-... desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
20-O TST, portanto, adaptou seu entendimento de acordo com a decisão proferida pelo STF na ADC 16-9/DF, ...
21-... cujo objeto é o reconhecimento da validade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93.
22-O novo item V aduz que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, ...
23-... caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, ...
24-... especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
25-Por fim, o novo item VI determina que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação ...
26-... referentes ao período da prestação laboral.
27-Assim, conclui-se que a responsabilidade trabalhista subsidiária da Administração Pública deixou de ser direta, ...
28-... mas sim dependente de sua conduta culposa nos cumprimento das obrigações da Lei 8.666, especialmente na fiscalização.
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Estatudo do Idoso

Prof. Ivan Luis Marques - @ivanluismarques


Comentários ao Estatuto do Idoso que completou 9 anos dia 01/10!


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Processo Penal

Dicas do Prof. Ivan Luis Marques - @ivanluismarques
 

Não existe mais a prisão AUTOMÁTICA decorrente da pronúncia. Sem os requisitos da preventiva, a prisão será ILEGAL.
 
Não existe mais a prisão AUTOMÁTICA decorrente de sentença penal condenatória recorrível.
 
Não existe mais APELAÇÃO DESERTA. Mesmo fugindo após ter apelado, o recurso de apelação será conhecido.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012 0 Opiniões

Algumas Classificações de Contratos

Prof. Jesica Lourenço - @JesicaLourenco

(clique na imagem para ampliar)
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Revisão Trabalhista -

Profa. Maria Eugênia Conde via Prof. Renato Sabino - @mageconde e @ProfRSabino
 

Vamos falar de competência, empregado em domicílio, doméstico e temporário. Vamos começar?
 

Vou começar pela competência...
1- O art. 114 da Constituição Federal disciplina a competência da Justiça do Trabalho.
2- Compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias oriundas das relações de trabalho.
3- A JT é incompetente para apreciar lides de natureza previdenciária que podem ser solucionadas administrativamente perante o INSS.
4- A competência p/ executar contribuições previdenciárias oriundas de acordos e sentenças condenatórias proferidas pela JT é da própria JT.
5- A JT é competente para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de trabalho.
6- A Justiça do Trabalho é competente para decidir conflitos relativos ao acidente de trabalho.
7- O art 651CLT prevê q a comp será determinada pela localidade onde o empregado prestar serv ainda q tenha sido contratado fora do Brasil.
8- O §2º do art. 651 dispõe q, sendo o empregado brasileiro, a competência da JT se estenderá mesmo que a controvérsia tenha ocorrido...
9- ... em agência ou filial no estrangeiro. A JT é competente para decidir sobre o vínculo de emprego de trabalhador doméstico.
10- Na hipótese de ter havido vários locais de trabalho a competência da JT se dará pelo último local da prestação de serviços.
11- Na hipótese de trabalho simultâneo em diversas localidades todas são competentes (ressalvada a previsão do viajante).
12- Qdo o empregado exercer atividade viajante a competência será da localidade em q a empresa tenha agência ou filial...
13-  ...ou, na falta, no domicílio do empregado.
 

Agora vamos falar do empregado doméstico...
14- O trabalhador doméstico é regido por Lei Especial (Lei nº 5.859/1972).
15- A Constituição federal (art. 7º, § único) também define direitos aos trabalhadores domésticos.
16- O empregado doméstico presta serv de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas
17- Podem ser considerados trabalhadores domésticos: o caseiro, a babá, o motorista particular e até mesmo uma enfermeira
18- É vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado doméstico pelo fornecimento de alimentação, vestuário, higiene.
19- O empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias (redação dada pela Lei 11.324/2006)
20- É vedada a dispensa arbitrária, ou s/ justa causa da doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
21- A Lei 5.859/72 fixou como direito do doméstico a anotação da CTPS, férias de 30 dias e contribuição à Previdência Social.
22- A CF definiu direitos aos domésticos, tais como: salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário.
23- A CF definiu ainda : repouso semanal remunerado, férias anuais, licença à gestante, licença paternidade e aviso prévio.
24- O Decreto 3.361/2000 faculta ao empregador doméstico inscrever o empregado no regime do FGTS.
25- Se o doméstico estiver inscrito no FGTS terá direito seguro-desempregado.
 

Próximo tópico... Trabalho em domicílio (tipo... a revisão no TT rsrs)
26- O art. 6º da CLT dispõe não haver distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicilio
27- A Súmula 428 do TST teve recente alteração em sua redação. Disposição sobre o conceito de “sobreaviso”.
28- O trabalho em domicílio é aquele executado na residência do empregado.
29- Nem sempre é possível aplicar rigorosamente os conceitos tradicionais que tipifica a relação de trabalho.
30- Para que seja caracterizado o trabalho em domicílio devem estar presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
31- A expressão mais usada para designar o trabalho que não é exercido no estabelecimento do empregador é “trabalho à distância”.
32- O trabalho em domicílio não se confunde com o trabalho doméstico.
33- Teletrabalho é o trabalho prestado a distância, desenvolvendo-se com o uso da tecnologia moderna (internet, laptops)
34- Uma hipótese de trabalho em domicílio é o da costureira que retira as peças cortadas na confecção para costurá-las em casa
 

E, por fim, o trabalho temporário...
35- A distinção entre empregado e trabalhador eventual é necessária porque a CLT é aplicável a empregados e não aos trabalhadores eventuais.
36- A instituição do trabalho temporário foi feita pela Lei 6.019/74.
37- Trabalho temporário é aquele prestado p/ atender a necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serv
38- O artigo 4º da Lei 6.019/74 deve também ser observado para complementar o conceito de empregado disposto no artigo 2º.
39- A contratação de trabalho temporário não se confunde com a de um empregado transitório (previsto na CLT e na Lei 9.601/98)
40- A contratação de empregado temporário se faz por meio de agência de trabalho temporário.
41- Compreende-se agência de trabalho temporário a pessoa (física ou jurídica) cuja atividade consista em colocar à disposição de outras
42- ... empresas trabalhadores, devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos (art. 4º).
43- O instrumento firmado entre a agência de trabalho temporário e a empresa detém natureza civil.
44- No instrumento entre empresa e agência deve constar expressamente o motivo justificador da demanda, não podendo exceder ...
45- ... 3 meses com relação a um mesmo empregado, salvo autorização do Ministério do Trabalho (que pode prorrogar por igual período)
46- São assegurados aos trabalhadores temporários: remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa ...
47- ...tomadora, jornada de oito horas, remuneração horas extras (não excedentes a 2 diárias) ...
48- ... férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno ...
49- ... fundo de garantia por tempo de serviço ...
50- No caso de falência da agência de trabalho, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo recolhimento de contribuições previdenciárias e das obrigações trabalhistas (art. 16).
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Juridiquês


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Lingua Portuguesa


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Alteração do Código Penal

LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
 

Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1o  Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
 
Art. 2o  O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 121.  ......................................................................
..............................................................................................
§ 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR)
 
Art. 3o  O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129.  ......................................................................
..............................................................................................
§ 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
....................................................................................” (NR)
 
Art. 4o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:
“Constituição de milícia privada
Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.”
 
Art. 5o  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012
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Recursos no Juri

Prof. @Paulo Henrique Fuller - @ph_prof

Beleza... hj começamos vendo os recursos que podem ser interpostos contra as decisões que encerram a 1ª fase do júri
 
Focamos no RESE contra a pronúncia, cujo cabimento seria fundado no art. 581, IV, CPP
Interposição para o “Exmo Sr Dr Juiz de Direito da ... Vara do Júri da Comarca de ...”
Razões para o “Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara e Douto Procurador de Justiça”
Teses: 1. Nulidade (art. 564 CPP), lembrando da possibilidade de excesso de linguagem ou eloquência acusatória na fundamentação nesse caso, seria nulidade do art. 564, IV, c.c. art. 413, § 1°, ambos do CPP
Teses: 2. Extinção da punibilidade / 3. de mérito: principal (matérias do art. 415 CPP e falta de prova para a pronúncia) e
Teses: subsidiária (crime NÃO doloso contra a vida / doloso contra a vida menor, afastamento de qualificadora e causa aumento)
Pedidos: conhecido e provido para (1) anulação (“ab initio” ou a partir de ...), com fundamento no art. 564, inc _, CPP
Pedidos: (2) declaração de extinção da punibilidade
Pedidos: (3) reforma da decisão para absolver sumariamente, com fundamento no art. 415, inc _, CPP
Pedidos: Caso assim não entendam, impronunciar (despronúncia) com fundamento no art. 414, “caput”, CPP
Pedidos: Subsidiariamente, desclassificação e remessa ao juiz competente, com fundamento no art. 419 CPP
Pedidos: Em caso de pronúncia, reconhecimento de crime menor (infanticídio) OU afastamento qualificadora / causa aumento
(...) e que possa recorrer em liberdade, por não ser caso de prisão preventiva (art. 413, § 3°, CPP)
 
 
Vamos então revisar a apelação do fim da 2ª fase do júri
(dica do enunciado: julgado pelo Tribunal do Júri, o juiz presidente proferiu sentença...)
Interposição com fundamento no art. 593, III, alíneas “a” - “d” (tem que mencionar: Súmula 713 STF)
Interposição para o “Exmo Sr Dr Juiz Presidente do ... Tribunal do Júri da Comarca de ...”
Razões para o “Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara e Douto Procurador de Justiça”
Teses: alíneas do inc III do art. 593 CPP - a) nulidade (lembrar algemas, matérias do art. 478 CPP)
Teses: b) decisão do juiz presidente contra lei ou decisão jurados / c) erro aplicação da pena (pena-base, agravantes, atenuantes etc)
Teses: d) decisão JURADOS manifestamente contrária à prova dos autos (matérias do art. 483 CPP - tem que LER)
Pedidos: conhecido e provido para... a) anulação e submissão a novo julgamento
Pedidos: b) reforma da sentença (art. 593, § 1°, CPP) / c) reforma da sentença (art. 593, § 2°, CPP)
Pedidos: d) submissão a NOVO JULGAMENTO (art. 593, § 3°, CPP) – lembrar que NÃO pode pedir absolvição ou desclassificação
Obs.: com base na alínea “d”, só cabe uma vez... (art. 593, § 3°, CPP)
 
 
IMPORTANTE:
Se transitar em julgado, na revisão criminal pode pedir absolvição (diretamente) pelo Tribunal de Justiça, pois nessa ação autônoma não mais incide a soberania dos vereditos – agora pediria absolvição do art. 386 CPP...
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Preliminares - Processo do Trabalho

Profa. Ana Carolina Barbin - @AnaBarbin

VAMOS LÁ! Só um adendo antes de falarmos de Preliminares ;) OK?!
1. OBSERVAÇÃO RELEVANTE! Cuidado ao realizar a prejudicial de mérito. É aconselhável o enquadramento no art. 11 no inciso I da CLT.
2. Motivo: A Emenda Constitucional 28-2000 igualou os prazos prescricionais entre empregados urbanos e rurais (art. 7, XXIX, CF).
3. Portanto, ocorreu....uma revogação parcial do art 11, da CLT (derrogração).
4. Obs.: Ab rogação é a perda total e derrogação é a perda parcial de vigência de um ordenamento jurídico.
Sinceramente falando de 2aFase OAB.. toda cautela é mtoooo necessária.. portanto, utilizem art. 11, necessariamente no inciso I, da CLT. OK?!
5. As PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO estão previstas no Art. 301, do CPC. Serão apresentadas como Defesa Processual.
6. Conceito: Defesa processual é a defesa em que o reclamado alega algum vício de ordem processual (antes de discutir o mérito).
7. ATENÇÃO (art. 301, CPC): Com exceção do compromisso arbitral, TODAS as demais preliminares presentes no referido art. são ....
8....matérias de ordem pública q devem ser conhecidas de ofício pelo magistrado e podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
 
*****9. Principais Preliminares no Processo do Trabalho:
10. Inépcia da petição inicial – TODAS as hipóteses previstas no Art. 295, parágrafo único, do CPC.
11. Principais causas de inépcia:
12. Quando faltar pedido ou causa de pedir (ex. do exercício 03 do curso/ contestação).
13. Da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão / Os fatos devem ser descritos de forma lógica, para que em decorrência da..
14. ..descrição fática sejam feitos pedidos específicos, lógicos, determináveis. Ex.: A Reclamante disse que trabalhava de segunda a sexta,
15. ..das 8:00 às 19:00 hrs,com 1 hora de intervalo para descanso, perfazendo 50 horas semanais, depois, sem qualquer sentido, disse que..
16. ...trabalhava 2 horas extras por semana e 8 horas extras por mês e, mais adiante, nos pedidos, contraditoriamente, ..
17. ....pleiteou o pagamento total de apenas 90 horas por quase 12 meses de todo o pacto laboral. Obs.: Espero que tenham entendido! rs
18. Carência de ação (art. 301, X, CPC): ausência de uma das condições da ação
19. (possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade das partes). Ex.: ilegitimidade passiva “ad causam”.
20. Ex.: O reclamante pretende a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, promovendo a ação contra duas reclamadas.
21.Contudo,não indica o autor na fundamentação ou no rol de reivindicações, quem efetivamente era seu empregador.Assim, a petição é inepta,
22. porquanto não há condições de ser identificada a parte passiva da relação processual
23. (ou até mesmo quando uma das reclamadas não for efetivamente parte no processo)
24. Ora, se o reclamante pretende o reconhecimento do vínculo empregatício, deve dizer quem era o seu empregador, contra quem dirige a sua..
25. pretensão e quem deve anotar sua CTPS, ainda q num segundo momento seja pleiteada a condenação subsidiária ..
26. da pessoa física e da pessoa jurídica. Obs.: Acho que c/ exemplo dá pra entender melhor néh? (Espero estar facilitando rsss)!
27. Incompetência absoluta (art. 301, II, CPC), quanto a: matéria; pessoa; hierarquica
28. (Ex.Súmula 363/STJ– “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”)
29. Inexistência ou nulidade de notificação (art. 301, I, CPC) Ex.: O desrespeito ao lapso temporal, ora de 5 (cinco) dias, ...
30. .. entre a notificação da Reclamada e a data da audiência, com base no Art. 841, “caput”, CLT. Obs. Ler Súmula 16/TST.
31. Consequências: A reclamada deverá pleitear o acolhimento da preliminar e a consequente ...
32. ...extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 267, do CPC).
FIM! Essas são as principais hipóteses (ilustrei com exemplos, p/ facilitar). Mesmo assim.. não deixem de ler todas, ok?! Abs.
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Vício em produtos


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Tributário 2.0

 Prof. Alessandro Spilborghs - @alespilborghs

6ª DICA: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário (súmula vinculante nº 28)
Se liga também na S. 247 do TFR (Tribunal extinto, mas a súmula é válida).
Lembre-se que o depósito em ação Anulatória é SEMPRE FACULTATIVO e NUNCA OBRIGATÓRIO.

7ª DICA: 7. A presunção de fraude à execução fiscal ocorrerá a partir da data da inscrição em dívida ativa, sendo irrelevantes a boa fé do adquirente ou o registro de penhora do bem.
Portanto NÃO SE APLICA às execuções fiscais a S. 375 do STJ "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

9ª DICA: O sócio pode ser pessoalmente responsável pelas dívidas da empresa desde que praticadas as hipóteses previstas no art. 135 do CTN OU também no caso de DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE, quando se entende que a execução fiscal possa sobre ele ser redirecionada. Súmula 435, STJ.

10ª DICA: 10. O parcelamento não equivale ao pagamento, descaracterizando-se, assim, a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN capaz de afastar a multa moratória. (REsp 1102577 / DF)
A denúncia afasta a incidência das multas (moratória e punitiva), porém exige o pagamento do tributo+juros+correção.
 
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